Dê atenção a estas 6 mudanças para o IR 2021!
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IR 2021: veja 6 mudanças na declaração do Imposto de Renda
Na quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2021 (ano base 2020). Aconteceram algumas mudanças em relação ao ano passado.
Como sempre, o contribuinte deverá ficar atento ao prazo de entrega do IR 2021, que será das 8 horas do dia 1° de março até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021, lembrando que deverá ser seguido o horário de Brasília.
A partir de hoje (25), o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.
Deverá realizar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2020, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil.
Prazo para realizar a declaração
Ano passado, por causa da pandemia, o prazo para declaração foi estendido em quatro meses, indo de março a junho. Entretanto, em 2021, o prazo para entrega volta a ser o habitual, ou seja, de 1° de março a 30 de abril de 2021.
Em contrapartida, o pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias:
30 de junho,
30 de julho, 31 de agosto
30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.
Fique atento: Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado
Diferente de outros anos, em 2021, acontecerá um outro tipo de declaração, das pessoas que foram beneficiadas com o auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ao longo de 2020. Os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Restituição poderá ser feita por contas de pagamento
A Receita Federal também informa que, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, tornou-se necessário ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Sendo assim, as declarações de imposto com direito a restituição, poderá selecionar partir deste ano “conta de pagamento” para crédito de restituição, também “Conta corrente” e “conta Poupança”.
Você precisará entrar em “informações bancárias”. Depois selecionar as seguinte opção “conta de pagamento”. Você informará os dados da fintech ou do banco digital, o número da conta e o número de sua agência, se ela existir.
Novos códigos para declarar criptoativos
As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração.
“A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.
Para realizar este tipo de declaração, o contribuinte deverá ir na ficha “Bens e Direitos”. Observando que agora existe três novos códigos:
82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e
89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
Uso do email e número do celular para aviso no e-CAC
Em 2021, os campos para preencher o endereço de e-mail e do número de celular vão estar com mais destaque no programa. As informações serão inseridas na ficha de identificação. Sendo utilizadas pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.
O responsável pelo programa de declaração do IR, José Carlos Fernandes, disse que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem.
“A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal’”. Ele afirmou que essa implementação é justamente para reduzir as tentativas de golpes.
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