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Acesse A Agenda Tributária De Fevereiro E Mantenha Sua Empresa Longe De Multas!

Acesse a agenda tributária de fevereiro e mantenha sua empresa longe de multas!

Acompanhe a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022 e se organize para cumprir as suas obrigações. Se informe!

Com janeiro chegando ao fim é o momento de se organizar para o mês de fevereiro de 2022, pensando em ajudar a sua organização e da sua empresa, vamos te apresentar a agenda tributária de fevereiro.

Mensalmente as pessoas físicas e jurídicas devem se organizar e cumprir as suas obrigações, que podem ser desde o pagamento de tributos até a apresentação de declarações.

Para te ajudar a evitar atrasos, nós vamos te apresentar a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022.  Se mantenha informado!

Agenda tributária de fevereiro de 2022

Mensalmente as pessoas físicas e jurídicas cumprem as suas obrigações que podem ser divididas em duas categorias, obrigações principais e acessórias:

  • As obrigações principais são pagamentos de impostos, taxas e contribuições;
  • As obrigações acessórias são declarações que têm a finalidade de prestar informações.

Atrasos na entrega dessas obrigações podem ocasionar diversos problemas para as empresas, então, observe a agenda tributária e se planeje.

Veja a seguir a agenda tributária de interesse principal do mês de fevereiro:

Agenda tributária de fevereiro de 2022 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/janeiro/2022
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/janeiro/2022
14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Dezembro/2021
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Janeiro/2022
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Outubro a Dezembro/2021
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Janeiro/2022
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Dezembro/2021
25 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Janeiro/2022
25 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2021
25 DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Julho a Dezembro/2021
25 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-Calendário de 2021
25 DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-Calendário de 2021
25 Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Ano-Calendário de 2021
25 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2022
25 e-Financeira Julho a Dezembro/2021

Agenda tributária de fevereiro de 2022 Pessoas físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/janeiro/2022
25 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Janeiro/2022
25 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2022

Substituição da GFIP

Tenha atenção, destacamos que, apenas o grupo 4 do cronograma de implantação do eSocial (órgãos da administração pública e as organizações internacionais) ainda estão obrigados a transmitir a GFIP. Todas as empresas privadas desde outubro de 2021 não devem mais transmitir a GFIP.

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb não devem ser recolhidas por meio da GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) ou aplicativos das empresas.

O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.

Siga a nossa agenda tributária de fevereiro e se organize!

Fonte: Jornal Contábil

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